Lei nº 2.466, de 21 de dezembro de 2011
Art. 1º.
A Rua 02 (dois) do Bairro Nova Expansão passa a denominar-se RUA ASSÍRIO PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a locação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, às Telecomunicações de Minas Gerais Telemar, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Judiciário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.