Lei nº 2.715, de 08 de junho de 2016
Art. 1º.
O Beco inominado entre os números residenciais 424 e 436 na Rua Seis do Bairro Bela Vista, nesta cidade de Guanhães/MG, passa a denominar-se Beco das Cerejeiras.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.