Lei nº 2.960, de 28 de dezembro de 2020
Art. 1º.
A área institucional, localizada no bairro Acrópole, no final da Rua Ary Corrêa de Aguiar, passa a ser denominada oficialmente como Rotatória Luiz Gonzaga de Araújo.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a providenciar a devida comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.