Lei nº 2.875, de 24 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2875

2019

24 de Outubro de 2019

Autoriza a abertura e instalação do Loteamento Denominado Residencial Malibu, estabelece suas condições e dá outras providências

a A
Autoriza a abertura e instalação do Loteamento Denominado Residencial Malibu, estabelece suas condições e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura e instalação do loteamento "RESIDENCIAL MALIBU", de propriedade da empresa SUELY DOS SANTOS VIEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.700.953/0001-23, com área total de 111.500,00 m² (Cento e onze mil e quinhentos metros quadrados), cujas plantas e memorial descritivo encontram-se anexos e fazem parte integrante da presente lei.
        Parágrafo único  
        O terreno onde está implantado o loteamento descrito no caput deste artigo, encontra-se situado no lugar denominado "Fazenda Contendas", bairro Nova União, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guanhães/MG sob a Matrícula nº..17.788 de 04 de março de 2015, do livro nº.2 - Registro Geral.
          Art. 2º. 
          Para fins da presente Lei, ficam caucionados como garantia da instalação das obras de infraestrutura básica os lotes conforme seguem:
            Etapas:

            1 - Terraplanagem/Abertura de Ruas: 13 lotes.
            Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 21;

            2 - Drenagem Pluvial: 13 lotes
            Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra 01;
            Lotes 03 e 04 da Quadra 16;

            3 - Sistema de Esgotamento Sanitário: 13 lotes.
            Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15 e 16 da Quadra 18;
            Lotes 17,18 e 19 da Quadra 14;

            4 - Sistema de Distribuição e Abastecimento de água: 13 lotes
            Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra 7;
            Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 14;
            Lote 05 da Quadra 16;

            5 - Pavimentação Asfáltica, Meio-fio e Sarjetas: 12 lotes.
            Lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 14;

            6 - Instalação de Energia Elétrica: 13 lotes.
            Lotes 01, 02, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 20;
              § 1º 
              Os lotes caucionados somente serão liberados à medida da confirmação, pela Administração, mediante termo de inspeção emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, de que a obra foi devidamente instalada no loteamento;
                § 2º 
                Os lotes caucionados acima descritos não poderão ser alienados ou cedidos a qualquer título até que sejam liberados mediante ato próprio do Poder Executivo.
                  § 3º 
                  Os caucionamentos constantes do caput deste artigo deverão ser averbados na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
                    Art. 3º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a lançar o loteamento como contribuinte do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e informar aos Órgãos Estaduais e Federais sobre o loteamento para fins de cancelamento do INCRA e demais tributos incidentes sobre o mesmo.
                      Art. 4º. 
                      O abastecimento de água deverá ser requerido ao SAAE Guanhães, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Autarquia Municipal.
                        Art. 5º. 
                        A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 6º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.



                            Guanhães, 24 de outubro de 2019


                            Dóris Campos Coelho
                            Prefeita Municipal