Lei nº 2.875, de 24 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura e instalação do loteamento "RESIDENCIAL MALIBU", de propriedade da empresa SUELY DOS SANTOS VIEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.700.953/0001-23, com área total de 111.500,00 m² (Cento e onze mil e quinhentos metros quadrados), cujas plantas e memorial descritivo encontram-se anexos e fazem parte integrante da presente lei.
Parágrafo único
O terreno onde está implantado o loteamento descrito no caput deste artigo, encontra-se situado no lugar denominado "Fazenda Contendas", bairro Nova União, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guanhães/MG sob a Matrícula nº..17.788 de 04 de março de 2015, do livro nº.2 - Registro Geral.
Art. 2º.
Para fins da presente Lei, ficam caucionados como garantia da instalação das obras de infraestrutura básica os lotes conforme seguem:
Etapas:
1 - Terraplanagem/Abertura de Ruas: 13 lotes.
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 21;
2 - Drenagem Pluvial: 13 lotes
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra 01;
Lotes 03 e 04 da Quadra 16;
3 - Sistema de Esgotamento Sanitário: 13 lotes.
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15 e 16 da Quadra 18;
Lotes 17,18 e 19 da Quadra 14;
4 - Sistema de Distribuição e Abastecimento de água: 13 lotes
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra 7;
Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 14;
Lote 05 da Quadra 16;
5 - Pavimentação Asfáltica, Meio-fio e Sarjetas: 12 lotes.
Lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 14;
6 - Instalação de Energia Elétrica: 13 lotes.
Lotes 01, 02, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 20;
1 - Terraplanagem/Abertura de Ruas: 13 lotes.
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 21;
2 - Drenagem Pluvial: 13 lotes
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra 01;
Lotes 03 e 04 da Quadra 16;
3 - Sistema de Esgotamento Sanitário: 13 lotes.
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15 e 16 da Quadra 18;
Lotes 17,18 e 19 da Quadra 14;
4 - Sistema de Distribuição e Abastecimento de água: 13 lotes
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra 7;
Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 14;
Lote 05 da Quadra 16;
5 - Pavimentação Asfáltica, Meio-fio e Sarjetas: 12 lotes.
Lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 14;
6 - Instalação de Energia Elétrica: 13 lotes.
Lotes 01, 02, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 20;
§ 1º
Os lotes caucionados somente serão liberados à medida da confirmação, pela Administração, mediante termo de inspeção emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, de que a obra foi devidamente instalada no loteamento;
§ 2º
Os lotes caucionados acima descritos não poderão ser alienados ou cedidos a qualquer título até que sejam liberados mediante ato próprio do Poder Executivo.
§ 3º
Os caucionamentos constantes do caput deste artigo deverão ser averbados na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a lançar o loteamento como contribuinte do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e informar aos Órgãos Estaduais e Federais sobre o loteamento para fins de cancelamento do INCRA e demais tributos incidentes sobre o mesmo.
Art. 4º.
O abastecimento de água deverá ser requerido ao SAAE Guanhães, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Autarquia Municipal.
Art. 5º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.