Lei nº 2.872, de 12 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica concedido aos Servidores Públicos ativos e inativos da Autarquia SAAE GUANHÃES, a revisão geral anual referente às perdas inflacionárias do ano de 2018.
§ 1º
O reajuste será de 3,43405% a incidir sobre os vencimentos dos servidores públicos do SAAE Guanhães.
§ 2º
O percentual acima mencionado representa o acumulado nos últimos 12 (doze) meses do ano de 2018, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e conforme previsto no cálculo de reajuste tarifário em vigor, Nota Técnica 061/2018 da ARISB-MG.
Art. 2º.
As despesas para execução do presente Projeto de Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual da Autarquia SAAE Guanhães, previsto na Proposta Orçamentária do Exercício de 2019.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.