Lei nº 2.460, de 14 de dezembro de 2011
Art. 1º.
A Rua 5, situada no Bairro Bela Vista, neste Município passa a denominar-se Rua Israel de Carvalho Leite.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a locação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, às Telecomunicações de Minas Gerais Telemar, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Judiciário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.