Lei nº 2.951, de 14 de outubro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.359, de 16 de dezembro de 2009
Art. 1º.
VETADO
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 2359/2009 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.