Lei nº 2.946, de 24 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2946

2020

24 de Agosto de 2020

Dá denominação a Prédio Público

a A
Vigência entre 24 de Agosto de 2020 e 27 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei nº 2.946, de 24 de agosto de 2020
Dá denominação a Prédio Público
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado oficialmente como Creche Maria do Socorro Pires Martins, o inominado prédio público localizado na MG 120,0 número 1337, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Guanhães/MG.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a providenciar a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.




              Guanhães, 24 de agosto de 2020


              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal