Lei nº 2.945, de 24 de agosto de 2020
Art. 1º.
A inominada rua 17, localizada no bairro Bonsucesso, passa a denominar-se Antônio Lourenço da Silva.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a providenciar a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua públicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.