Lei nº 2.869, de 24 de maio de 2019
Art. 1º.
Ficam atualizados, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores e funcionários da Câmara Municipal de Guanhães, na forma desta Lei.
§ 1º
A atualização será de 3,94% (três virgula noventa e quatro por cento), a incidir sobre os vencimentos de todos os funcionários e servidores da Câmara Municipal de Guanhães.
§ 2º
O percentual acima tem por base o INPC acumulado nos últimos 12 meses, tendo como referência o período de março de 2018 a fevereiro de 2019.
Art. 2º.
Ficam atualizados, a título de revisão geral anual, os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Guanhães, na forma desta Lei.
§ 1º
A atualização do subsídio será no percentual de 5,49% (cinco vírgula quarenta e nove por cento), a incidir sobre os subsídios de todos os vereadores da Câmara Municipal de Guanhães.
§ 2º
O percentual acima tem como base o INPC acumulado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, tendo como referência o período de março de 2017 a fevereiro de 2019, considerando que não houve atualização dos subsídios nesta legislatura.
Art. 3º.
A atualização prevista nesta Lei tem como base o mês de março, conforme disposto na Lei Municipal número 2248/2007.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.