Lei nº 1.357, de 06 de junho de 1983
Art. 1º.
Fica assim denominadas as Ruas abaixo relacionadas:
a)
Rua Antônio Davi Silva, que se inicia na Rua Gabriel Lott e termina na Rua Wantuil Caldeira, no Bairro Zona de Expansão;
b)
Rua Dr. Heitor Nunes Coelho, que se inicia na Rua Contorno do Cemitério e termina no Bairro Cidade Nova;
c)
Rua José Maria Castro, que se inicia à esquerda do Cemitério e termina no loteamento do Sr. Antônio Augusto Pinto Coelho;
d)
Rua João Ferreira Silva, que se inicia na Av. Governador Milton Campos e termina na Rua Emílio Dimas Francisco;
e)
Rua Álvaro Cândido de Souza, que se inicia na Av. Governador Milton Campos e termina no final do terreno do Matadouro;
f)
Rua Cândida Pereira Silva, que se inicia na Avenida Governador Milton Campos e termina no terreno da Itambé;
g)
Rua Jacó Lott, que se inicia na Rua José Pascoal e termina na Rua Salatiel Nunes, no Bairro de Lourdes;
h)
Travessa Efraim Ferreira Magalhães, que se inicia na Rua Horácio Soares e termina na Rua Padre Café;
i)
Travessa Benevides Queiroz, que se inicia na Avenida Governador Milton Campos e termina na Rua 13 de Maio;
j)
Beco José Bernardo Fonseca, que se inicia na Rua Alcindo Pereira e termina no terreno do Sr. José Bernardo da Fonseca;
l)
Praça do Cemitério fica denominada Izaltina Rocha Silva;
m)
Travessa Dermeval Nunes Coelho, que se inicia na Rua 13 de Maio e termina na Rua Padre Café;
n)
Rua Wantuil Caldeira, que se inicia no terreno do Sr. Pio dos Reis e termina na Rua Lindolfo Coelho;
o)
Rua José Ventura, que se inicia na Rua Wantuil Caldeira e termina na Rua Lindolfo Coelho;
p)
Rua Weber Lopes, que se inicia na Rua Padre Café e termina no terreno de Claudionor Nunes Coelho;
q)
Rua Salatiel Nunes, que se inicia na Rua Alcindo Pereira e termina no terreno do Sr. José Bernardo da Fonseca.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.