Lei nº 2.950, de 14 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Guanhães — MG autorizado a promover durante a execução orçamentária de 2020, a inclusão de fonte de recurso na dotação detalhada da lei orçamentária anual.
Dotação Orçamentária | FONTE |
03.40101.17.512.0447.1161.4.4.90.51.00 | 124 |
Art. 2º.
Fica autorizada a suplementação, podendo para tanto utilizar anulação de dotação e/ou o excesso de arrecadação efetivamente apurado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.