Lei nº 2.950, de 14 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2950

2020

14 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a inclusão de fonte de recursos no orçamento vigente e dá outras providências

a A
Dispõe sobre inclusão de fonte de recursos no orçamento vigente e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Guanhães — MG autorizado a promover durante a execução orçamentária de 2020, a inclusão de fonte de recurso na dotação detalhada da lei orçamentária anual.

      Dotação OrçamentáriaFONTE
      03.40101.17.512.0447.1161.4.4.90.51.00124
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a suplementação, podendo para tanto utilizar anulação de dotação e/ou o excesso de arrecadação efetivamente apurado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



            Guanhães/MG, 09 de outubro de 2020



            Dóris Campos Coelho
            Prefeita Municipal