Lei nº 2.866, de 29 de março de 2019
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Guanhães autorizada a fazer a doação de 01(um) Volkswagem Voyage Confortline 1.6, cor prata, Placa PBX-5021, Chassi 9BWDB45U3GT034706, ano de Fabricação 2015, Categoria Oficial, de sua propriedade, à Associação de Caridade Nossa Senhora do Carmo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.724.357/0001-20.
Art. 2º.
A doação do bem será procedida através de Termo de Doação a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Presidente da Associação de Caridade Nossa Senhora do Carmo.
Art. 3º.
O Veículo doado à Associação de Caridade Nossa Senhora do Carmo deverá ser utilizado de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso.
Parágrafo único
Caso a Donatária não dê a destinação justa e correta ao bem objeto desta doação este será revertido automaticamente ao patrimônio do Município.
Art. 4º.
Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 5º.
Integra a presente proposição o Termo de Doação e entrega de veículo.
Art. 6º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.