Lei nº 2.942, de 06 de agosto de 2020
Art. 1º.
Ficam prorrogadas, enquanto perdurar a pandemia ou até a data limite, 13 de novembro de 2020, as eleições municipais referentes aos cargos de Superintendente Executivo e Conselheiros Administrativos do Guanhães Prev, em decorrência do estado de calamidade pública decretado pela emergência de saúde pública, relacionada ao Coronavírus (Covid-19) e a adesão do Município ao plano Minas Consciente.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os mandatos do atual Superintendente Executivo e dos Conselheiros Administrativos do Guanhães Prev enquanto perdurar a pandemia ou até a data limite, 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.