Lei nº 2.942, de 06 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2942

2020

6 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a prorrogação das eleições para os cargos de Superintendente Executivo e dos Conselheiros Administrativos do Guanhães Prev, ante a pandemia do Coronavirus (Covid-19) e a adesão do Município ao plano Minas Consciente.

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Dispõe sobre a prorrogação das eleições para os cargos de Superintendente Executivo e dos Conselheiros Administrativos do Guanhães Prev, ante a pandemia do Coronavirus (Covid-19) e a adesão do Município ao plano Minas Consciente.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam prorrogadas, enquanto perdurar a pandemia ou até a data limite, 13 de novembro de 2020, as eleições municipais referentes aos cargos de Superintendente Executivo e Conselheiros Administrativos do Guanhães Prev, em decorrência do estado de calamidade pública decretado pela emergência de saúde pública, relacionada ao Coronavírus (Covid-19) e a adesão do Município ao plano Minas Consciente.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os mandatos do atual Superintendente Executivo e dos Conselheiros Administrativos do Guanhães Prev enquanto perdurar a pandemia ou até a data limite, 31 de dezembro de 2020.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




            Guanhães - Mg, 06 de agosto de 2020


            Dóris Campos Coelho
            Prefeita Municipal