Lei nº 2.941, de 06 de agosto de 2020
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos originários do FUMPAC (Fundo Municipal do Patrimônio Cultural de Guanhães) à Igreja São Francisco no Distrito de Sapucaia, para reforma parcial do telhado da referida Igreja.
Art. 2º.
Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar:
I –
a obrigatoriedade de utilização dos recursos exclusivamente no que estiver previsto no Plano de Trabalho e Aplicação, sendo vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial;
II –
a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III –
a obrigatoriedade da respectiva mantença e movimentação em conta-corrente especifica em instituição bancária oficial, compulsoriamente vinculada ao disposto nesta Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.