Lei nº 2.941, de 06 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2941

2020

6 de Agosto de 2020

Autoriza a concessão de subvenção social da Igreja São Francisco de Guanhães e dá outras providências

a A
"Autoriza a concessão de subvenção social da Igreja São Francisco de Guanhães e dá outras providências".
    A Prefeita do Município de Guanhães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos originários do FUMPAC (Fundo Municipal do Patrimônio Cultural de Guanhães) à Igreja São Francisco no Distrito de Sapucaia, para reforma parcial do telhado da referida Igreja.
        Art. 2º. 
        Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar:
          I – 
          a obrigatoriedade de utilização dos recursos exclusivamente no que estiver previsto no Plano de Trabalho e Aplicação, sendo vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial;
            II – 
            a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
              III – 
              a obrigatoriedade da respectiva mantença e movimentação em conta-corrente especifica em instituição bancária oficial, compulsoriamente vinculada ao disposto nesta Lei.
                Art. 3º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



                  Guanhães/MG, 06 de agosto de 2020 


                  Dóris Campos Coelho
                  Prefeita Municipal