Lei nº 2.910, de 12 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.894, de 17 de dezembro de 2019
Art. 1º.
O art. 1° da Lei Municipal n°. 2.894, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Esta Lei regulamenta a forma de contratação e as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, com fundamento nas prescrições da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e da Emenda Constitucional número 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei nº 12.994 de 17 de junho de 2014 e Lei Federal 13.595/2018.
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei Municipal n°.2.894/2019 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.