Lei nº 2.910, de 12 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2910

2020

12 de Março de 2020

Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2894/2019 e dá outras providências.

a A
ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°.2.894/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1° da Lei Municipal n°. 2.894, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Esta Lei regulamenta a forma de contratação e as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, com fundamento nas prescrições da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e da Emenda Constitucional número 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei nº 12.994 de 17 de junho de 2014 e Lei Federal 13.595/2018.
        Art. 2º. 
        Os demais dispositivos da Lei Municipal n°.2.894/2019 permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



              Guanhães, 12 de março de 2020


              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal