Lei nº 1.499, de 13 de julho de 1988
Art. 1º.
Ficam assim denominadas as vias públicas abaixo relacionadas:
1
Rua PEDRO PIRES DE OLIVEIRA, inicia na Rua Tenente Horácio Soares e termina na Rua Contorno do Cemitério no loteamento de Antônio Augusto Pinto Coelho;
2
Beco BENEDITO AFONSO DE MIRANDA, inicia na Rua do Cruzeiro e termina no loteamento de Hélio Pimenta do Amaral e Miguel Arcanjo Pimenta.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.