Lei nº 2.938, de 03 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente como Rua Sebastião Rosa a inominada Rua n°. 09 do Bairro Bom Sucesso 1.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a providenciar a devida comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ETC, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.