Lei nº 2.709, de 13 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica denominada TRAVESSA TURMALINA a via pública sem denominação oficial que se inicia no Beco Geraldo Sabino próximo aos números 217 e 217 fundo, no Bairro Almas, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a devida sinalização da via.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.