Lei nº 2.772, de 11 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2772

2017

11 de Outubro de 2017

Travessa dos Lírios

a A
Dá denominação a via pública
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei,
      Art. 1º. 
      A Travessa inominada que se inicia entre os números residenciais 272 e 274 do Beco Geraldo Sabino, localizada no bairro Almas desta cidade de Guanhães, passa a denominar-se TRAVESSA DOS LÍRIOS.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.





              Guanhães/MG, 11 de outubro de 2017


              Geraldo José Pereira
              Prefeito Municipal