Lei nº 2.621, de 29 de abril de 2014
Vigência entre 29 de Abril de 2014 e 27 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei nº 2.621, de 29 de abril de 2014
Dada por Lei nº 2.621, de 29 de abril de 2014
Art. 1º.
A Rua inominada conhecida como "Travessa Serafim Pereira da Silva, localizada no Bairro Almas, neste Município de Guanhães, passa a denominar-se TRAVESSA SERAFIM PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao serviço de Água e Esgoto - SAAE, ao Serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.