Lei nº 2.879, de 28 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2879

2019

28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica em finais de semana e vésperas de feriados no Município de Guanhães

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Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica em finais de semana e vésperas de feriados no Município de Guanhães
    A Prefeita do Município de Guanhães, no que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido às concessionárias de fornecimento de água tratada e energia elétrica, o corte de fornecimento dos respectivos serviços no Município de Guanhães, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 00:01 (zero horas e um minuto) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda feira subsequente.
        § 1º 
        A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 00:01 (zero horas e um minuto) do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
          § 2º 
          A suspensão do fornecimento de água tratada e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, definindo a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.




                  Guanhães/MG, 28 de novembro de 2019



                  Dóris Campos Coelho
                  Prefeita Municipal