Lei nº 1.062, de 15 de outubro de 1971
Art. 1º.
Passa a denominar-se Travessa Joaquim Pereira Guimarães, o trecho compreendido entre a Rua Santa Efigênia e a Avenida Engenheiro Domingos Buzzati, nesta cidade.
Parágrafo único
Na placa alusiva ao nome do homenageado, somente constará "Joaquim Guimarães".
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.