Lei nº 500, de 06 de novembro de 1959
Art. 1º.
Fica denominada "Rua Dr. Lopes", a rua a ser aberta nesta Cidade, nos termos da lei número 410, de julho de 1957, ligando a "Rua Padre Café" à "Avenida Dr. Pedro Soares".
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$ 2.000,00 com a aquisição das placas da rua mencionada no artigo primeiro, abrindo para tanto, os créditos que forem necessários.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.