Lei nº 1.339, de 25 de agosto de 1982
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a parte remanescente do imóvel pertencente ao Patrimônio Público que foi doado ao Estado de Minas Gerais, para construção do Posto de Saúde, localizado à Rua Dr. Lopes, com área de 17X40 m, pelo imóvel pertencente a JOEL ANTONIO BARROSO e outros adquirido do espólio de Luzia Nunes Coelho, localizado à Rua Claudionor Nunes, medindo 12x30m, com a finalidade de se abrir uma rua que fará a ligação da Praça Getúlio Vargas com a Rua Claudionor Nunes, pelo lado esquerdo da Nova Matriz.
Art. 2º.
Passa a denominar-se AMÁVEL NUNES COELHO a via pública de que trata o artigo 1º da presente lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da Municipalidade.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.