Lei nº 1.621, de 25 de setembro de 1991
Art. 1º.
Fica denominada PRAÇA ROBERTO COELHO CARVALHAES o logradouro público construído pela Administração Municipal na Rua Benjamim Constant, próximo ao número 323, nesta cidade de Guanhães-MG.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.