Lei nº 2.298, de 13 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica Denominado "PRAÇA MAGNO MARTINS DA COSTA", a Praça localizada no alto da Rua do Cruzeiro, Centro.
Art. 2º.
Fica fazendo parte integrante desta Lei o Atestado de Óbito de MAGNO MARTINS DA COSTA.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.