Lei nº 1.701, de 30 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1701

1994

30 de Março de 1994

Praça dos Expedicionários

a A
Dá denominação a praça pública
    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS, o espaço público compreendido entre as ruas José Pascoal e Salatiel Nunes, no Bairro Lourdes.
        Art. 2º. 
        O Poder Público Municipal mandará erigir, na Praça, um monumento em homenagem aos soldados guanhanenses integrantes da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
          Art. 3º. 
          A PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS será solenemente inaugurada, em data a ser estipulada, com a presença dos ex-combatentes.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




              Prefeitura Municipal de Guanhães, aos 30 de março de 1994


              Geraldo José Pereira
              Prefeito Municipal