Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2020
Art. 1º.
O anexo II, da Lei nº 2711, de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO | NÍVEL | VAGAS | REQUISITOS |
Procurador Geral | CC-01 | 01 | Superior+OAB |
Procurador Geral Adjunto | CC-02 | 01 | Superior+OAB |
Assessor de Administração | CC-03 | 01 | Ensino Superior |
Assessor de Gabinete | CC-04 | 01 | Ensino Médio Completo |
Assessor de Comunicação | CC-05 | 01 | Superior em Comunicação Social ou Jornalista+Registro no órgão competente |
Chefe do Setor de Recursos Humanos | CC-06 | 01 | Ensino Médio Completo |
Total Geral | 06 |
Art. 2º.
O Anexo IV, da Lei nº 2711, de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As atribuições dos cargos de Assessor de Comunicação e Chefe do Setor de Recursos Humanos, previstos nesta Lei, vigorarão com a seguinte redação:
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
NOME DO CARGO | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
DESCRIÇÃO RESUMIDA Assessorar as atividades de comunicação da Câmara Municipal e dos gabinetes dos vereadores | |
DESCRIÇÃO DETALHADA | |
I - Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações púbicas; II - Preparar o noticiário para ser distribuido aos órgãos de imprensa e agências de notícias; III - Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos/sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados; IV - Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo jornalístico; V - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade; VI - Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania; VII - Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara; VIII - Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo; IX - Acompanhara eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias; X - Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos; XI - Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; XII - Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal: XIII - Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. | |
REQUISITOS | Superior em Comunicação Social ou Jornalista + Registro no órgão competente |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
NOME DO CARGO | CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS |
DESCRIÇÃO RESUMIDA | |
Chefiar o setor de recursos humanos da Câmara Municipal | |
DESCRIÇÃO DETALHADA | |
I - Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desdes a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais I - Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal; III - Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas; IV - Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais; V - Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde; VI - Efetuar o controle de registro de ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou vereadores; VII - Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato; VIII - Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos Vereadores, servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempres que necessário; IX - Processar e controlar os pedidos de licença, férias, afastamentos, aposentadorias, requeirimentos, encaminhamentos e todos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos recursos humanos; X - Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções; XI - Efetuar a divugação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; XIII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. | |
REQUISITOS | Ensino Médio Completo |
CARGA HORÁRIA | 40 Horas semanais |
Art. 4º.
O anexo III, da lei número 2608, de 19 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
o § 1º, do artigo 13, da lei número 2268, de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.