Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2020

20 de Janeiro de 2020

Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos do Poder Legislativo do Município de Guanhães e dá outras providências.

a A
Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos do Poder Legislativo do Município de Guanhães e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O anexo II, da Lei nº 2711, de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

        ANEXO II

        CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        CARGONÍVELVAGASREQUISITOS
        Procurador GeralCC-0101Superior+OAB
        Procurador Geral AdjuntoCC-0201Superior+OAB
        Assessor de AdministraçãoCC-0301Ensino Superior
        Assessor de GabineteCC-0401Ensino Médio Completo
        Assessor de ComunicaçãoCC-0501Superior em Comunicação Social ou Jornalista+Registro no órgão competente
        Chefe do Setor de Recursos HumanosCC-0601Ensino Médio Completo
        Total Geral06
          Art. 2º. 
          O Anexo IV, da Lei nº 2711, de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

            ANEXO IV
            TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS - COMISSIONADOS

            NÍVELVENCIMENTOSIGLA
            IR$ 6.037,00 CC-01
            IIR$ 4.886,53CC-02
            IIIR$ 3.208,80CC-03
            IVR$ 2.917,10CC-04
            VR$ 3.100,00CC-05
            VIR$ 1.600,00CC-06
              Art. 3º. 
              As atribuições dos cargos de Assessor de Comunicação e Chefe do Setor de Recursos Humanos, previstos nesta Lei, vigorarão com a seguinte redação:

                ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                NOME DO CARGOASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
                DESCRIÇÃO RESUMIDA
                Assessorar as atividades de comunicação da Câmara Municipal e dos gabinetes dos vereadores
                DESCRIÇÃO DETALHADA
                I - Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações púbicas;
                II - Preparar o noticiário para ser distribuido aos órgãos de imprensa e agências de notícias;
                III - Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos/sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;
                IV - Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo jornalístico;
                V - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
                VI - Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;
                VII - Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;
                VIII - Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;
                IX - Acompanhara eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias;
                X - Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;
                XI - Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                XII - Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal:
                XIII - Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
                REQUISITOSSuperior em Comunicação Social ou Jornalista + Registro no órgão competente
                CARGA HORÁRIA40 horas semanais


                NOME DO CARGOCHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
                DESCRIÇÃO RESUMIDA
                Chefiar o setor de recursos humanos da Câmara Municipal
                DESCRIÇÃO DETALHADA
                I - Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desdes a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais
                I - Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal;
                III - Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas;
                IV - Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais;
                V - Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde;
                VI - Efetuar o controle de registro de ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou vereadores;
                VII - Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato;
                VIII - Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos Vereadores, servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempres que necessário;
                IX - Processar e controlar os pedidos de licença, férias, afastamentos, aposentadorias, requeirimentos, encaminhamentos e todos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos recursos humanos;
                X - Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções;
                XI - Efetuar a divugação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal;
                XIII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
                REQUISITOSEnsino Médio Completo
                CARGA HORÁRIA40 Horas semanais


                  Art. 4º. 
                  O anexo III, da lei número 2608, de 19 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

                    ANEXO III
                    TABELA DE VENCIMENTOS - EFETIVOS

                    NÍVELVENCIMENTOSIGLA
                    IR$ 1.204,17EF - 01
                    IIR$ 1.600,00EF - 02
                    IIIR$ 1.281,27EF - 03
                    IVR$ 1.669,82EF - 04
                    VR$ 2.177,02EF - 05
                    VIR$ 3.000,00EF - 06
                      Art. 5º. 
                      o § 1º, do artigo 13, da lei número 2268, de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        §1º A progressão horizontal, será no percentual de 6% (seis por cento), obedecido o interstício de 02 (dois) anos, começando a contar após satisfeito o período probatório e a requerimento do servidor.
                          Art. 6º. 
                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 7º. 
                            Ficam revogadas as disposições em contrário.




                              Guanhães/MG, 20 de janeiro de 2020


                              Dóris Campos Coelho
                              Prefeita Municipal