Lei nº 2.704, de 20 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica denominada de PRAÇA DONA DUZINHA, a praça a ser inaugurada no Bairro Centro, entre a esquina da Avenida Alberto Caldeira e a Rua Francisco Nunes, no Município de Guanhães.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.