Lei nº 459, de 13 de maio de 1959
Art. 1º.
Fica denominada Avenida "Dr. Pedro Soares", o trecho que parte do término da Rua Nove de Dezembro e vai até a ponte que fica sobre o Ribeirão Vermelho, anexa ao prédio residencial de propriedade do Sr. Joaquim Ferreira dos Santos.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.