Lei nº 1.800, de 05 de maio de 1997
Art. 1º.
Em comunhão com o espírito dominante e sintonizados com a Diretoria da Irmandade Nossa Senhora do Carmo, proprietária do logradouro onde se acha edificado o Hospital Nossa Senhora do Carmo também pertencente à mesma confraria e considerando o seu caráter de Utilidade Pública, fica a referida praça denominada "PRAÇA MONSENHOR PINHEIRO", sita à Rua Capitão Bernardo, n° 257.
Art. 2º.
O Poder Público Municipal mandará erigir no local um Monumento revestido de mármore ou granito, para receber o Busto do homenageado, que deverá ser transferido, da frente da 6ª Delegacia de Polícia Civil, para o local mencionado nesta lei.
Art. 3º.
A "PRAÇA MONSENHOR PINHEIRO", será solenemente inaugurada em data a ser marcada, devendo a placa comemorativa conter, dentre outros, os seguintes dizeres:
"AO MONSENHOR ANTÓNIO PINHEIRO BRANDÃO, FUNDADOR DA IRMANDADE NOSSA SENHORA DO CARMO E DA SANTA CASA DE CARIDADE, QUE DEU ORIGEM A ESTE HOSPITAL, AS HOMENAGENS E A GRATIDÃO DO POVO GUANHANENSE".
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.