Lei nº 266, de 13 de agosto de 1953
Vigência entre 13 de Agosto de 1953 e 27 de Fevereiro de 1956.
Dada por Lei nº 266, de 13 de agosto de 1953
Dada por Lei nº 266, de 13 de agosto de 1953
Art. 1º.
Fica extensivo ao senhor Jonas de Queiroz, quanto aos prédios e respectivos terrenos que possui na Avenida "Domingos Buzatti", desta Cidade, os benefícios contidos na lei municipal número 193, de 09 de novembro de 1951, a partir de sua data, sem direito a restituição de que já houver pago.