Lei nº 266, de 13 de agosto de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

266

1953

13 de Agosto de 1953

Dispõe sobre isenção de impostos.

a A
Vigência entre 13 de Agosto de 1953 e 27 de Fevereiro de 1956.
Dada por Lei nº 266, de 13 de agosto de 1953
Dispõe sobre isenção de impostos.
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica extensivo ao senhor Jonas de Queiroz, quanto aos prédios e respectivos terrenos que possui na Avenida "Domingos Buzatti", desta Cidade, os benefícios contidos na lei municipal número 193, de 09 de novembro de 1951, a partir de sua data, sem direito a restituição de que já houver pago.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.



          Prefeitura Municipal de Guanhães, em 13 de agosto de 1953


          Astramiro de Oliveira Santana
          Prefeito Municipal