Lei nº 260, de 08 de maio de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

260

1953

8 de Maio de 1953

Revoga dispositivo constante da Lei número 225 de 16/08/1952

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 225, de 16 de agosto de 1952
Revoga dispositivo constante da Lei número 225 de 16/08/1952.
    A Câmara Municipal de Guanhães Decreta e Promulga o seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica revogado e de nenhum efeito, o Parágrafo único do artigo 1º da lei número 225 de 16 de agosto de 1952 que diz: O terreno de que trata este artigo reverterá ao Patrimônio Municipal, se, por qualquer motivo, não for cumprida a finalidade da doação, no prazo de cinco anos.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.



          Sala das sessões da Câmara Municipal de Guanhães, em 8 de maio de 1953


          Presidente da Câmara Municipal