Lei-PMG nº 3.251, de 14 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3251

2025

14 de Março de 2025

Dá denominação a via pública no Bairro Nova Expansão - Rua Ramalhete

a A
Dá Denominação a Via Pública no Bairro Nova Expansão — RUA RAMALHETE
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Rua 1, situada no Bairro Nova Expansão, passa a denominar-se RUA RAMALHETE.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Guanhães, 14 de março de 2025.

               

              Evandro Lott Moreira
              Prefeito Municipal