Lei-PMG nº 3.251, de 14 de março de 2025
Art. 1º.
A Rua 1, situada no Bairro Nova Expansão, passa a denominar-se RUA
RAMALHETE.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa
indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de
Imóveis e ao Poder Judiciário
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.