Lei-PMG nº 3.220, de 13 de setembro de 2024
Art. 1º.
A Rua A, situada no Bairro Nova Zelândia, passa a denominar- se RUA HELENA PIRES BARROSO.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a
colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à
Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de
Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.