Projeto de Lei nº 5 de 23 de Janeiro de 2025
Art. 1º.
Altera o Anexo II da Lei Municipal n° 2.265, de 28 de dezembro de
2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
PREFEITO/VICE PREFEITO
| DESTINO | Valor da Diária com Pernoite | Valor da Diária sem Pernoite | Valor da Diária inferior a 12 horas e superior a 4 horas |
| Municípios até 200 km | R$ 420,00 | R$210,00 | R$ 110,00 |
| Municípios acima de 200 KM | R$ 630,00 | R$ 345,00 | R$ 180,00 |
| Brasília/DF e outros Estados | R$ 1650,00 | R$ 825,00 | |
| Outros Países e Missão Especial | Valor a ser fixado quando da solicitação de autorização específica ao Legislativo para a viagem | ||
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CONTROLODOR INTERNO, CHEFE DE GABINETE, ASSESSORES, PROCURADORES E GESTORES
| DESTINO | Valor da Diária com Pernoite | Valor da Diária sem Pernoite | Valor da Diária inferior a 12 horas e superior a 4 horas |
| Municípios até 200 km | R$ 350,00 | R$ 175,00 | R$ 100,00 |
| Municípios acima de 200 KM | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 150,00 |
| Brasília/DF e outros Estados | R$ 1650,00 | R$ 825,00 | |
| Outros Países e Missão Especial | Valor a ser fixado quando da solicitação de autorização específica ao Legislativo para a viagem | ||
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.