O §1°, do Artigo 1°, da Lei n° 2.330, de 15 de junho 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§1° Para a filiação de que trata esta lei o Município de Guanhães contribuirá com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce, com valores a serem fixados anualmente, através de convênio ou outro instrumento congênere, a título de taxa de associação.