Projeto de Lei nº 1 de 07 de Janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Município de Guanhães autorizado a fazer a doação de 01
(um) ônibus MPolo/Volare Access E0, cor amarela, Placa RUA2I67, Chassi
93PB90S19NC067198, Renavan 01294175090, ano de Fabricação 2022,
Categoria Oficial, de sua propriedade, à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Guanhães, inscrita no CNPJ sob o n° 66.231.341/0001-
86.
Art. 2º.
A doação do bem será procedida através de Termo de Doação a ser
assinado pelo Prefeito Municipal de Guanhães e pelo(a) Presidente da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guanhães.
Art. 3º.
O Veículo doado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Guanhães deverá ser utilizado de forma justa e correta, atendendo aos
anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso.
Parágrafo único
Caso a Donatária não dê a destinação justa e correta ao
bem objeto desta doação, este será revertido automaticamente ao
patrimônio do Município.
Art. 4º.
Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio do Município de
Guanhães.
Art. 5º.
Integra a presente Lei o Termo de Doação e entrega de veículo
constante do Anexo I.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.