Lei nº 2.664, de 30 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Sebastião Rabelo Nunes, a atual Rua B do Bairro Amazonas, no Município de Guanhães.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao Serviço de Telecomunicações, ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.