Lei nº 1.910, de 29 de novembro de 2000
Art. 1º.
Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Agricultura.
Art. 2º.
Compete à Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Agricultura, a elaboração e execução de projetos e atividades
para desenvolver os seguimentos industriais, comerciais e promover o
desenvolvimento agropecuário no Município.
Art. 3º.
As despesas para implantação e implementação
correrão por conta de dotações orçamentarias consignadas no orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.