Lei-PMG nº 3.203, de 26 de março de 2024
Art. 1º.
Fica concedida aos agentes públicos e servidores da Câmara Municipal de Guanhães,
a revisão geral anual referente às perdas inflacionárias do ano de 2023.
§ 1º
A recomposição será no percentual de 3,82% (três vígula oitenta e dois por cento) a
incidir sobre a remuneração e vencimentos dos servidores e dos agentes políticos da Câmara
Municipal de Guanhães.
§ 2º
O percentual acima mencionado representa o acumulado nos últimos 12 (doze) meses
do ano de 2023, segundo o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).
Art. 2º.
As despesas para execução do presente Projeto-Lei correrão por conta de dotação
própria do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Guanhães, previsto no Orçamento do
Exercício de 2024.
Art. 3º.
O pagamento do percentual previsto no § 1° do art. 1° desta Lei será efetuado a partir
do mês de março do corrente ano.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.