Lei-PMG nº 3.203, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3203

2024

26 de Março de 2024

Dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária da remuneração dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Guanhães.

a A
Dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária da remuneração dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Guanhães.
    A Prefeita do Município de Guanhães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Guanhães, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida aos agentes públicos e servidores da Câmara Municipal de Guanhães, a revisão geral anual referente às perdas inflacionárias do ano de 2023.
        § 1º 
        A recomposição será no percentual de 3,82% (três vígula oitenta e dois por cento) a incidir sobre a remuneração e vencimentos dos servidores e dos agentes políticos da Câmara Municipal de Guanhães.
          § 2º 
          O percentual acima mencionado representa o acumulado nos últimos 12 (doze) meses do ano de 2023, segundo o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).
            Art. 2º. 
            As despesas para execução do presente Projeto-Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Guanhães, previsto no Orçamento do Exercício de 2024.
              Art. 3º. 
              O pagamento do percentual previsto no § 1° do art. 1° desta Lei será efetuado a partir do mês de março do corrente ano.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Câmara Municipal de Guanhães, 26 de março de 2024. 

                   

                  Dóris Campos Coelho
                  Prefeita Municipal