Lei-PMG nº 3.198, de 18 de março de 2024
Art. 1º.
A Rua Dois, situada no Bairro Jardim América, passa a denominar-se RUA
HERCILIA NARDY PENNA.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa
indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações. aos Cartórios de Registros de
Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.