Lei nº 243, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir uma ponte sobre o ribeirão "Candonga" e outra sobre o ribeirão "Santa Rita", respectivamente nos lugares denominados "Barra Mansa" e "Santa Rita dos Fernandes", distrito da cidade, podendo dispender até a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional necessário ao cumprimento desta lei, podendo se preciso, realizar operação de crédito.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.