Projeto de Lei nº 15 de 15 de Março de 2024
Art. 1º.
O parágrafo 10, do artigo 1 0 da Lei n. 3.116 de 26 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Artigo 3°, da Lei Municipal n° 3.116, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Os demais dispositivos da Lei n. 3.116 de 26 de dezembro de 2022,
permanecem inalterados.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias previstas na legislação
orçamentária vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de março de 2024.