Projeto de Lei nº 13 de 13 de Março de 2024
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições e eventos esportivos, culturais, artísticos, científicos, acadêmicos e outras organizadas pela Prefeitura Municipal de Guanhães, da seguinte forma:
I - Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a 1° colocação quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for individual;
II - Até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a 2ª colocação quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for individual;
III - Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a 3° colocação quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste
valor quando for individual;
IV - Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 4° colocação quando a competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for no individual;
§1° Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade a participantes de eventos esportivos, culturais, artísticos, científicos, acadêmicos e outros.
§2° O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta da(s) agremiação (ões), equipe (s) e competidor (es) individual (is) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o evento.
§3° As agremiações e equipes informais, terá a premiação dividida igualitariamente entre os membros inscritos nas competições em contas individuais no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o evento. Poderá as equipes informais apresentar termo de acordo firmado entre os integrantes da equipe autorizando recebimento da premiação por apenas 01 (um) integrante responsável pela equipe com firma reconhecida no documento de todas as assinaturas dos integrantes.