Projeto de Lei nº 13 de 13 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

13

2024

13 de Março de 2024

Altera dispositivo da Lei Municipal n. 3195, de 15 de janeiro de 2024 que, "Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações a participantes de eventos esportivos, culturais, artísticos, científicos, acadêmicos e outros, e dá outras providências.

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"Altera dispositivo da Lei Municipal n. 3.195, de 15 de janeiro de 2024 que, "Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações a participantes de eventos esportivos, culturais, artísticos, científicos, acadêmicos e outros, e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1° da Lei n. 3.195 de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de  premiação em dinheiro aos vencedores de competições e eventos  esportivos, culturais, artísticos, científicos, acadêmicos e outras organizadas pela Prefeitura Municipal de Guanhães, da seguinte forma: 

        I - Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a 1° colocação quando a  competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste  valor quando for individual; 

        II - Até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a 2ª colocação quando a  competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste  valor quando for individual;

        III - Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a 3° colocação quando a  competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste 
        valor quando for individual;

        IV - Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 4° colocação quando a  competição/evento for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste  valor quando for no individual;

        §1° Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações  entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade a  participantes de eventos esportivos, culturais, artísticos, científicos, acadêmicos e outros.

        §2° O pagamento de que trata o presente artigo será realizado  mediante depósito em conta da(s) agremiação (ões), equipe (s) e  competidor (es) individual (is) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o  evento. 

        §3° As agremiações e equipes informais, terá a premiação  dividida igualitariamente entre os membros inscritos nas competições em  contas individuais no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o evento.  Poderá as equipes informais apresentar termo de acordo firmado entre  os integrantes da equipe autorizando recebimento da premiação por  apenas 01 (um) integrante responsável pela equipe com firma  reconhecida no documento de todas as assinaturas dos integrantes.

          Art. 2º. 
          Os demais dispositivos da Lei n. 3.195 de 15 de janeiro de 2024 permanecem inalterados.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Guanhães, 13 de março de 2024

                 

                Dóris Campos Coelho
                Prefeita Municipal