Projeto de Lei nº 12 de 13 de Março de 2024
Art. 1º.
Fica concedido Revisão Geral Anual nas remunerações dos
Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 3,82% (três inteiros e oitenta
e dois centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em
decorrência do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor),
apurado no período aquisitivo de janeiro de 2023 a dezembro de 2023,
aplicável sobre às remunerações dos Servidores Públicos dos quadros
efetivos, comissionados e contratados, ativos e inativos do Poder
Executivo.
Art. 2º.
Fica concedido Revisão Geral Anual nos subsídios dos
Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 3,82% (três inteiros e oitenta
e dois centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em
decorrência do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor),
apurado no período aquisitivo de janeiro de 2023 a dezembro de 2023,
aplicável sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo.
Art. 3º.
Fica concedida Revisão Geral Anual nas remunerações
dos Conselheiros Tutelares do Município de Guanhães.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 3,82% (três inteiros e oitenta
e dois centésimos por cento), o índice de revisão anual, em decorrência
do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período
aquisitivo de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, aplicável sobre a
remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Guanhães.
Art. 4º.
Fica concedido Revisão Geral Anual nas remunerações dos
Servidores Públicos Ativos e Inativos da Autarquia Municipal SAAE
Guanhães.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 3,82% (três inteiros e oitenta
e dois centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em
decorrência do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor),
apurado no período aquisitivo de janeiro de 2023 a dezembro de 2023,
aplicável sobre às remunerações dos Servidores Públicos Ativos e Inativos
da Autarquia Municipal SAAE Guanhães.
Art. 4º.
A revisão geral anual prevista nesta Lei tem como data base
o mês de março, conforme disposto no §3° do artigo 110 da Lei Municipal
n. 2.248/2007.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
dos recursos previstos no orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.