Lei nº 241, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica instituída uma pensão mensal vitalícia de Cr$ 200,00, para a ex-servente da Escola Normal "Getúlio de Carvalho" desta cidade, senhora D. Maria Pereira Glória.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão pela verba própria a ser consignada no orçamento do próximo exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.