Lei nº 240, de 30 de outubro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

240

1952

30 de Outubro de 1952

Dispõe sobre continuação da execução das obras de abastecimento de água da Cidade.

a A
Dispõe sobre continuação da execução das obras de abastecimento de água da Cidade.
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar os serviços de abastecimento de água em uma parte da Rua Getúlio de Carvalho desta Cidade, ainda não servida do precioso líquido, podendo para esse fim dispender até a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.00,00).
        Art. 2º. 
        A despesa com a execução das obras de que trata o artigo anterior, correrá por conta de dotação a ser incluída no orçamento do próximo exercício.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.



            Prefeitura Municipal de Guanhães, 30 de outubro de 1952


            Astramiro de Oliveira Santana
            Prefeito Municipal