Lei nº 239, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma ponte sobre o ribeirão "Pitanga", no lugar denominado "Funil" na Fazenda de propriedade do senhor Olinto Amaro de Souza, do distrito de Vila Baraúnas de Guanhães, podendo para esse fim dispender até a importância de oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00).
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes da presente lei, a mesma será incluída na dotação própria do orçamento para o exercício de 1953.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partira de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.